No dia, em dezembro passado, em que um homem de aproximadamente 40 anos cuspiu cheio de furor no rosto da menina Naamah Margolis, de oito anos de idade, ao mesmo tempo em que a chamava de prostituta, o sinal de alerta começou, finalmente, a ser escutado com maior clareza. 

A menina caminhava em direção à sua escola pela calçada na frente da yeshivá em que o agressor passa os seus dias. Não foi a primeira vez que aquilo aconteceu, nem foi o agressor o único frequentador da yeshivá a maltratar meninas que andam com o tornozelo descoberto e Naamah não foi a única menina a sofrer o abuso. O sinal de alerta soou forte porque o evento está longe de ser um fato isolado.

O sinal de alerta foi amplificado por uma entrevista amplamente divulgada, onde um homem identificado apenas como “Moshe” garantiu aos berros ser uma obrigação religiosa cuspir em meninas que não se vestem conforme o código que o Rabino que ele obedece considera adequado.

Materializando o sinal de alerta, centenas, ou talvez milhares, de textos foram escritos em todo o mundo judaico condenando o extremismo religioso e advertindo para o perigo que ele representa. Manifestações sacudiram Israel a partir de Beit Shemesh, a cidade onde aconteceu a agressão.

No entanto, parece-me que há uma generalizada incompreensão sobre o quê provocou o acontecimento e que é preciso analisar o fenômeno com maior cuidado, mergulhando na raiz do pensamento dos que agridem gratuitamente crianças. Só assim será possível propor soluções para tratar a doença.

As palavras são muito importantes. A partir delas constroem-se as imagens e consolidam-se as opiniões. Conforme ensinou a professora Ruth Wisse em excelente entrevista concedida ao jornal Jerusalem Post (1), é imperativo chamar as coisas por seus devidos nomes, pois rotular de forma ambígua fatalmente cria entendimento equivocado.

Condenou-se profusamente o “extremismo religioso” e o “fundamentalismo”. Porém sou de opinião que estas rotulações não usam os termos corretos. Que o ocorrido nem é fruto de extremismo, nem tem natureza religiosa e, igualmente, não tem relação com o fundamentalismo. 

Extremidade é, por definição, algo que está distante do centro. Para um comportamento ser extremo é necessário que ele se situe numa certa escala de valores, porém que esteja afastado do comportamento mais conservador dentro daquela escala de valores. Um comportamento que não compartilha da mesma escala de valores não pode ser considerado extremo. Ele é, na verdade, um comportamento estrangeiro, pertencente a outra dimensão. 

O respeito às opções individuais de cada ser humano é o ponto de partida da escala de valores que fundamenta o direito das pessoas de se vestir conforme desejam, de transitar livremente pelos espaços públicos, de escolher seus relacionamentos, etc. O reconhecimento de que a liberdade de escolha é um direito inalienável do ser humano é a semente do sistema democrático que impera na sociedade israelense, sistema este que também impõe limites às opções legalmente disponíveis para os indivíduos, expressos em leis adotadas por pacto consensual da sociedade. 

Emana desta mesma escala de valores a atribuição do poder de polícia e do poder de justiça a pessoas e organizações legalmente empossadas. O agressor da menina não tinha poder de polícia, nem poder de justiça e muito menos o direito de aplicar um código legal diverso do adotado pelo estado do qual é cidadão. O agressor estava seguindo um código, particular ao seu grupo, no qual inexiste o respeito às opções do indivíduo. No qual o ser humano não nasce com direitos, mas com obrigações. No qual o ser humano é obrigado a seguir cegamente, desde o nascimento, diretrizes emanadas por uma autoridade superior. No qual até para se vestir é preciso seguir as diretrizes do Rabino da comunidade. 

Segundo a literatura política, totalitarismo é um sistema político no qual o Estado, normalmente sob o controle de uma única pessoa, facção ou classe, não reconhece limites à sua autoridade e se esforça para regulamentar todos os aspectos da vida pública e privada. (2) Não há como deixar de reconhecer que a organização societária de algumas comunidades ultra ortodoxas, dentre as quais a de Beit Shemesh, segue este modelo. São sociedades totalitárias, onde o poder é exercido por uma classe – a dos rabinos.  

O agressor não é um extremista na escala de valores que regula a sociedade israelense. Ele pertence a um outro sistema de pensamento, que não se situa no extremo do sistema democrático e sim se coloca em direta oposição a ele. 

O agressor não é um extremista. Ele é membro de um sistema totalitário. 

Quanto ao rótulo “fundamentalista”, invariavelmente utilizado com forte conotação negativa, penso que na verdade ele tem conotação positiva, mas o fato é que ele não se aplica na equação que estamos analisando. 

Explico: valores fundamentais, ou seja, que não podem ser alterados, estão presentes em todos os sistemas políticos do mundo. Todas as constituições mantêm cláusulas pétreas e é bom que assim seja, pois são estes valores fundamentais que impedem que o sistema seja corrompido. Por exemplo, manter o valor fundamental da sacralidade da vida humana é positivo. Idem para o direito à liberdade individual de escolha dentro do leque legal, e assim por diante. 

Ademais, a questão não é se o agressor ultrapassou algum valor fundamental, mas sim o fato que ele rejeita os valores fundamentais que regem a democracia. 

Finalmente, no que diz respeito ao rótulo “religioso”, é preciso observar que não existe, em nenhuma das muitas codificações da religião judaica, a permissão para cuspir em crianças ou adultos, mulheres ou homens, independente de seu comportamento. Consultemos o Talmud de cima para baixo e da direita para a esquerda. Leiamos as responsas de todos os Rabinos. Esquadrinhemos o Shulchan Aruch até os olhos saltarem das órbitas. Não acharemos nenhuma insinuação de que este comportamento é aceito. Muito pelo contrário, pelos ditames do judaísmo quem humilha uma pessoa é como se a estivesse matando. 

Cita o Talmud: “Disse Rabbi Elazar de Modiin, aquele que … humilhar publicamente seu próximo … mesmo que tenha em seu crédito [o conhecimento da] Torá e das boas ações, não terá parte no mundo vindouro”(3). A palavra para “humilhar”(4). usada neste texto é uma derivação semântica de “embranquecer”, pois o rosto do humilhado fica pálido. Os Rabinos do passado formularam que humilhar publicamente um ser humano é análogo a derramar o seu sangue, pois a cor avermelhada (sangue) lhe foge da face, dando lugar à palidez(5). 

Cuspir em crianças não é um ato religioso. É uma atitude política perpetrada com o objetivo de conseguir a segregação de espaços físicos para o convívio exclusivo de pessoas submetidas, voluntariamente ou não, a um regime totalitário. Através desta atitude pretende-se afastar de “suas” ruas as pessoas que não aderem ao sistema totalitário. E isto é feito semeando o medo, de forma coerente com a estratégia dos terroristas.  

Pouco importa se este regime totalitário afirma que a autoridade dos seus mandatários emana de Deus, pois quem afirma esta autoridade é um ser humano, até porque, por definição fundamental, Deus não se manifesta. Um regime que nega ao ser humano o direito de escolha é um regime totalitário, qualquer que seja sua roupagem, inclusive a religiosa.

“A demanda para criar dentro de um regime democrático um espaço segregado onde a democracia cede lugar para a prática de um sistema político totalitário” é o verdadeiro nome do fenômeno que fez soar o sinal de alerta. É um rótulo comprido, que não tem o impacto de um slogan publicitário. Não tem o impacto simples e direto de “extremismo religioso”, por exemplo. Mas é, a meu ver, o rótulo correto. É um rótulo complexo porque a questão é complexa.

Agressões físicas aos que cruzam o espaço deste território são manifestações chocantes e por isto muito visíveis. Mas existem muitas outras manifestações, que, por serem mais suaves, acabam sendo rotuladas equivocadamente como “folclóricas”ou “inerentes a um estilo de vida”. Por exemplo, pensa-se que a vestimenta congelada nos costumes do século 17 é um sinal de apego à tradição, mas a tradição judaica sempre foi de adequar a vestimenta aos costumes e clima locais. Usa-se chapéu de pele e capote no verão israelense para afirmar a aversão a participar da sociedade democrática e não por obrigação religiosa. 

Outro indício do fenômeno é o isolamento cultural que a comunidade impõe a seus membros. A advertência da foto, afixada numa yeshivá, joga uma luz importante sobre esta questão. 

De acordo com o regulamento de nosso Beit Midrash (6), está terminantemente proibida a entrada de qualquer tipo de computador em seu território e arredores.

Mesmo se forem usados para escrever tratados de Torá ou que não estejam conectados a sites impuros.

Esta proibição recai também sobre ferramentas impuras como Blackberries, Iphones, Ipad, etc.

A proibição acima está em vigor mesmo para curtos períodos de tempo e/ou situações temporárias.

Este isolamento não é um imperativo religioso. Vejam que o grande formulador religioso do século 11 Maimônides, cujas obras seguramente são lidas no Beit Midrash que proíbe o contato com o mundo, foi um médico plenamente inserido na sociedade moura da Espanha e do Egito, onde estudou os clássicos gregos e os pensadores árabes contemporâneos. Ele escreveu parte de sua monumental obra judaica em árabe. Um modelo mais recente é o Rabino alemão Samson Raphael Hirsch, do século 19 e fundador da ortodoxia moderna. Ele escrevia em alemão e se graduou em direito na Universidade de Bonn. Existem muitíssimos outros exemplos de inserção de religiosos judeus na cultura de seu tempo. Nosso isolamento, quando aconteceu, foi, via de regra, imposto de fora e não por opção comunitária. O isolamento cultural é, contudo, uma característica marcante dos regimes totalitários, conforme observam Friedrich e Brzezinski ao identificar o monopólio absoluto dos meios de comunicação de massa como um dos seis traços característicos comuns aos regimes totalitários (7). Em contraste, a livre circulação e expressão de ideias e informações é uma das principais marcas dos regimes democráticos. Importante observar também que a sociedade israelense vem cedendo voluntária e gradativamente terreno aos reclamos dos que tentam criar um território segregado para uma sociedade totalitária, como a foto que o autor tirou em 2010 em Tel Aviv comprova.

A placa da prefeitura estabelece uma área especial na praia pública de Tel Aviv para pessoas que não admitem banhar-se junto com indivíduos do outro sexo, vestidos nos trajes de banho atualmente em voga.

Ela informa os dias e horários segregados para homens e mulheres e solicita que seja observada a “modéstia” na praia, um eufemismo para a proibição do desnudar, mesmo que minimamente, braços e pernas pelas mulheres.

Isto pode parecer tão inocente como o estabelecimento de uma praia para nudistas, ou banheiros femininos e masculinos, mas não é bem assim. Ao segregar uma área pública em virtude da intolerância dos usuários em conviver com os demais, está sendo criado um sistema que categoriza cidadãos (isto é, cria o cidadão classe A, classe B, etc.), o que é intolerável.

O naturista se segrega para não ofender os demais. Já o ultra ortodoxo se segrega porque os demais o ofendem, pelo fato de cultivarem a democracia.

Mas a sociedade israelense não está apenas cedendo terreno a um grupo totalitário. Ao sustentá-lo com seus impostos, ela está promovendo sua expansão. Cabe observar aqui que o sistema no qual uma parte da sociedade paga para a outra parte se engajar em atividades improdutivas não é um imperativo religioso. Dezenas de milhares de pessoas no Brooklin mantêm um estilo de vida observante das mais estritas interpretações das mitzvot ao mesmo tempo em que são tão economicamente ativas como todos os demais habitantes do país. O governo norte americano não contribui com seu sustento, não os isenta de impostos e também não há registro que ataquem os eventuais transeuntes de fora de sua comunidade. Nem por isto se consideram menos religiosos que os israelenses.

Percebo que emergem dois dilemas da constatação de que existe uma parte da sociedade israelense demandando um espaço físico segregado para vivenciar nele um modelo totalitário. 

O primeiro é a impossibilidade de inclusão desta população no sistema democrático que impera em Israel. Muitos pedem por tolerância e aceitação do diferente. Mas penso ser impossível o convívio com os que não aceitam que o indivíduo tenha liberdade de escolha, pois ela é a base do sistema democrático. Ao abdicar de sua capacidade de escolha, o cidadão renuncia ao exercício de sua cidadania. 

O segundo dilema, derivado da falta de solução do primeiro, está no que fazer com as pessoas que elegem seguir um modelo político totalitário, e como tal renunciam à cidadania.  Sendo impossível conviver nas democracias, que alternativas restam para elas? Não podem fundar um Estado seu, pois nenhum país cederia espaço para um novo Estado com estas características. E nenhum país já existente as acolherá.

Creio que este é um dos problemas não resolvidos das democracias. O que fazer com os cidadãos que não querem vivenciá-la? Da mesma forma como não parece correto impor a democracia contra a vontade da pessoa, também não é correto permitir que destruam o regime democrático. 

Quando atingem proporção demograficamente importante, como Israel permitiu acontecer ao criar subsídios e facilidades para aquele modelo de organização societária, sob a ilusão que estava respeitando uma opção religiosa, passam a ameaçar o tecido social e a natureza democrática do país. 

Há um limite para a inclusão e não sabemos o que fazer com os que se auto excluem. A meu ver este é o sinal de alerta que soou na cusparada de Beit Shemesh. E ele é perturbador. 

Principalmente porque sabemos que nenhum país dorme democracia e acorda ditadura. Se chegar a acontecer, a conversão de Israel numa ditadura teocrática será o ponto extremo de um caminho que começou nas isenções concedidas em 1948 pelo governo aos frequentadores das yeshivot ultra ortodoxas, passou pela tolerância à cusparada na menina e aos ônibus segregados, para chegar ao controle do Estado por um grupo totalitário que participou do jogo democrático apesar de repudiá-lo em sua intimidade. 

É importante entender que a convivência com aquele que se auto exclui da democracia fere a democracia. Isso fica evidente quando acontece uma agressão física, mas não é tão claro quando a demanda é meramente por um refúgio que isole e preserve um modelo de sociedade. 

O repúdio à cusparada é mil vezes mais compreensível do que o da praia segregada, se bem que ambos derivam do mesmo princípio. Isto porque a demanda por um espaço exclusivo é fruto de uma situação de auto exclusão da sociedade maior, o que parece ser inofensivo, pois aparenta afetar apenas a quem se exclui. Já a agressão é claramente inaceitável, porque implica na retirada de direitos de terceiros. 

A não compreensão de que ambos os eventos derivam do mesmo pensamento totalitário é, a meu ver, o que levou a sociedade israelense ao ponto aflitivo em que chegou. E que tende a piorar, se o fenômeno não for entendido e rechaçado enquanto ainda houver tempo. 

Se o que desejamos é um regime democrático, pautado pelos códigos legais que fazem do Estado de Israel um estado de direito, então a agressão a Naamá exige uma ação mais vigorosa do que meros repúdios verbais, mesmo se vigorosos. O Estado não pode sustentar aqueles que desejam destruir a sua alma.

(1)  Interview posted in Jerusalem Post on 07/04/11: http://www.jpost.com/VideoArticles/Video/Article.aspx?id=227881.

(2)  Robert Conquest, Reflections on a Ravaged Century (2000) ISBN 0-393-04818-7, page 74.

(3) Babylonian Talmud, Nezikin order (damages), Avot treaty (parents – ancestors), 3:11 (in some editions: 3:15)

(4) The word used is “malbin”, from the same root as “lavan” (white). Literally: “he who whitens”.

(5)  Babylonian Talmud, Nezikin order (damages), Baba Metzia treaty (the middle portal), 58:b

(6) Building or room dedicated to study.

(7)  Dicionário de Política de Norberto Bobbio, Niccola Matteucci and Gianfranco Pasquino, 11th edition, published in 1998 by Editora da Universidade de Brasília, ISBN 85-230-0308-8, page 1249.